Governo altera regime de recolhimento de impostos de fundo de pensão

Em mais uma medida relacionada à crise financeira internacional, o governo alterou, de competência para caixa, o regime de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do PIS/Cofins nos casos em que os fundos de pensão, públicos e privados, devolverem recursos aos seus patrocinadores. A decisão visa a evitar que as empresas patrocinadoras tenham problema de capital de giro ao recolherem os tributos relativos às reversões de recursos dos fundos de pensão para seus patrocinadores.

No regime de caixa, as empresas só fazem o pagamento de imposto quando efetivamente o dinheiro entra em caixa, enquanto no regime de competência as empresas têm que pagar os tributos quando reconhecem, em seus balanços, direitos a receber. O subsecretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, explicou que, se fosse mantido o regime de competência, as empresas teriam que desembolsar até o fim deste mês os recursos para pagar os tributos, por conta do reconhecimento das receitas originadas dos fundos de pensão, mesmo sem que esse dinheiro entrasse em suas contas. Ou seja, teriam perda de dinheiro para a Receita, sem a contrapartida efetiva da receita.

Agora, no regime de caixa, a empresa só pagará esses impostos quando o dinheiro da reversão do fundo de pensão efetivamente entrar em seu caixa, o que pode ser feito em diversas parcelas ou em um horizonte de tempo mais distante do que o do reconhecimento do direito no balanço da empresa. Segundo Barreto, se não houvesse um ambiente de crise, não haveria necessidade da mudança.

“O aspecto principal da medida é evitar o impacto deste recolhimento no caixa das empresas em um momento de crise de liquidez. Nós sabíamos que haveria este impacto no regime anterior e esta decisão visa a aliviar este efeito”, afirmou, explicando que, como não se trata de um fluxo normal de recursos, a Receita não calculou quanto a medida significa em termos de renúncia fiscal. Mas destacou que a medida não elimina o recolhimento do imposto, só adia o momento em que isto é feito.

Barreto lembrou que os fundos de pensão têm que fazer a apuração da sua situação atuarial – situação financeira frente às perspectivas de despesas com benefícios – para, a partir daí, decidir se farão a reversão de seu superávit – espécie de lucro dos fundos de pensão – para os patrocinadores.

Embora não tenha havido anúncios nessa direção, grandes entidades, como a Previ – vinculada ao Banco do Brasil – têm gordos superávits que podem ser, de acordo com decisão do fundo, em parte revertidos aos seus patrocinadores. É importante ressaltar ainda que, em geral, os maiores fundos de pensão do País estão vinculados a empresas e bancos estatais, como Petrobrás e BB.

Se a regra anterior fosse mantida, os bancos seriam os mais afetados, em caso de reversão de receitas. Isto porque, para estas instituições, a CSLL tem uma alíquota de 15%, enquanto para as demais empresas incide a 9%. Ou seja, a regra anterior fazia com que, em ambiente de falta de dinheiro, os bancos perdessem mais recursos e, conseqüentemente, tivessem menores condições para emprestar.

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