Prefeitura de Osasco intensifica limpeza de publicidade irregular

Dando continuidade às ações de limpeza da publicidade irregular em Osasco, a Secretaria de Segurança e Controle Urbano – SECONTRU começou nesta semana as ações de cobertura das propagandas pintadas em muros particulares e de raspagem de cartazes tipo lambe-lambe nos postes do Centro Expandido e em importantes avenidas da cidade.

Para assegurar a legalidade das ações, agentes da fiscalização realizaram previamente vistoria de ruas e estabelecimentos, visando o cumprimento da legislação. Também mantiveram contato telefônico e notificaram as empresas responsáveis pela veiculação dessas propagandas. “Nossa ideia sempre foi a de manter um diálogo franco com todos os atores envolvidos com o setor de publicidade e agir de forma a instruir essas pessoas sobre as novas regras, antes de efetuar as autuações”, lembra o responsável pela pasta da SECONTRU, José Amando Mota.

Segundo o secretário, o desrespeito à lei continuou em muitos pontos, contrariando o acordo feito de manter limpo o município. “O problema da poluição visual é sério e atrapalha não só a estética das ruas e avenidas, mas também tira a atenção do motorista no trânsito”.

Desta forma, com o apoio da Secretaria de Obras, várias equipes pintaram os muros de branco e rasparam as publicidades que se utilizam desses meios do mobiliário urbano para a divulgação dos seus serviços, em sua maioria ofertando serviços esotéricos e de compra de ouro.

De acordo com a Lei Complementar Municipal 206/11 a multa para quem infringir as regras é de 5 mil UFMO (Unidade Fiscal do Município de Osasco), que hoje está fixada em R$ 2,02.

A prefeitura disponibiliza acesso à íntegra da Lei pela internet, no endereço www.osasco.sp.gov.br/viver-melhor. Para denúncias e esclarecimento de dúvidas, o contato pode ser feito pelo e-mail: secontru@osasco.sp.gov.br, da Secretaria de Segurança e Controle Urbano, responsável pela fiscalização do setor.

PARA ENTENDER MELHOR DO QUE TRATA A LEI

– Poluição sonora: Toda emissão de som que, direta ou indiretamente seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas na lei.

– Poluição visual: Inclui todos os anúncios publicitários, inclusive suas estruturas de sustentação, instalados sem licença dentro dos lotes urbanos de propriedade pública ou privada.

– Anúncios indicativos: Aqueles que visam apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que deles fazem uso.

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