Cidade Limpa Osasco

463--(1)Vence dentro de 10 dias prazo para anúncios indicativos em fachadas de estabelecimentos comerciais se adequarem à Lei Cidade Limpa. A partir desta data, os empresários que não tiverem com seus anúncios indicativos em conformidade com a nova regulamentação, serão primeiramente notificados e receberão novo prazo, após o qual a infração será passível de multa. Havendo reincidência, o valor da multa dobra. A autuação é no valor de 5 mil UFMO (Unidade Fiscal do Município de Osasco, sendo 1 UFMO = R$2,26). Já os anúncios indicativos ajustados à lei têm isenção do pagamento de taxa de publicidade (Cadanp). A adequação prevê a ordenação da paisagem urbana.

Originalmente, o prazo venceria em 1º de janeiro de 2013, mas o prefeito Jorge Lapas estendeu a data, com o propósito de dar mais tempo ao comerciante para providenciar as mudanças. Nesse período a prefeitura realizou extensa campanha informativa sobre o assunto, que incluiu distribuição de cartilha e boletim.

A íntegra da lei e mais informações sobre o assunto estão disponíveis no portal da Prefeitura, www.osasco.sp.gov.br. Dúvidas também podem ser sanadas pelo telefone 156, o canal de comunicação da Prefeitura de Osasco com o munícipe, ou na Secretaria de Segurança e Controle Urbano, no Paço Municipal (avenida Bussocaba, 300, sala 43, Vila Campesina), que também atende pelo número 3652-9054.

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